Se a moda pega… Uma decisão judicial determinou que um cidadão – pai de alguém – não deu afeto suficiente para uma cidadã – filha do tal pai – e o preço desse afeto, alicerçado em danos morais e baseado nas posses do dito pai, foi estipulado pela justiça em 415 mil, depois, pelos trâmites que só os iniciados entendem, a quantia caiu para 200 mil.
Imaginei a acareação perante o meritíssimo e, de pronto, recordei Wanderléa com o braço erguido:
“– Por favor, pare agora, sr. Juiz!” Ops! Não é por aqui; vamos voltar ao pai e a filha:
Filha – Senhor juiz, meu pai não gosta de mim!
Pai – Gosto sim.
Filha – Não gosta o suficiente!
E aí, pelos critérios mercadológicos do capitalismo, a moça justifica razões pelo pouco afeto do pai.
Filha – Não ganhei 12 pares de sapatos, não ganhei 24 bonecas, não fui 36 vezes à praia, não ganhei 48 ovos de páscoa…
O juiz certamente somou todos os valores dos referidos produtos mais roupas, material de higiene, absorventes íntimos, maquiagem, pílula e… O que mais? Ah! Material escolar e um ou dois livros daqueles de religião (formação moral cristã para ensinar o que é afeto?).
Outra forma de mensurar o afeto é, parece, pela presença. Faltou no terceiro aniversário, não presenciou a primeira palavra, nem viu quando a criança tirou a primeira catota do nariz… Se presença física é sinal de afeto, coitados dos viajantes, sempre distantes do seio familiar! Vão deixar muita grana perante os tribunais!
Surrealismo é pouco para classificar a situação; dadaísmo? Sei lá; o que é perceptível é que a justiça abre um precedente, no mínimo, interessante. Se a tal filha ganhar o processo em todas as instâncias haverá, a partir disso, jurisprudência – ou seja, outros juízes, baseados nessa sentença poderão dar ganho de causa quando houver reivindicações similares. Ou seja, toda e qualquer pessoa poderá alegar afeto insuficiente de outra e compensar isso com grana.
Namorado, noivo, marido, pai, filho, amigo, primo, empregada, vizinha, todo mundo enfim pode processar alguém por não se sentir amado o suficiente. É melhor que golpe do baú, já que nem precisa casar; melhor que golpe da barriga, já que não é necessário desmanchar o corpinho para levantar uns trocados. Do jeito que vai, logo, logo, alguém processará a vizinha por esta manter a perereca presa na gaiola… Que falta de afeto para com o próximo!
Eu gostaria de saber o que é que as pessoas estão pensando sobre isso. Cá entre nós, no Brasil não pode dar um tapinha na criança (sem eufemismo!) e já é possível colocar preço em afeto – o de pai, já sabemos, fica em 200 mil reais. Seria legal que a justiça divulgasse os critérios para essa situação. Afinal, a grande pergunta, que teima em não sair da minha cabeça, continua: como é que se mede afeto? E quanto custa um carinho, um afago?
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Bom final de semana!
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É cada uma! Tem que pagar pra nascer, tem que pagar pra viver, tem que pagar pra morrer. O valor das coisas varia tanto que ja não sei nem oq pensar. É triste ver que carinho se nivela ao dinheiro e mais triste é saberr que depois disso muito mais pessoas vao agir da mesma maneira.
Esse precedente aberto me deu a oportunidade de lembrar os descasos familiares q presenciamos constantemente… Casos de crianças q seus pais as abandonam, e as mesmas passam por problemas psicológicos gravíssimos gerados por esse abandono. Tenho um caso na família, que merecia muuuuito uma indenização, e pode ter certeza q se o pai dessa criança tivesse condições de indenizá-la eu seria a primeira a ir atrás disso… Essa indenização por falta de afeto paterno, que é o caso em questão, se fundamenta no dano moral, cada pessoa sabe o q passou, e o pq de acreditar q possuem o direito a uma compensação por isso… Espero que seja realmente um precedente p futuros julgados a favor, ou não, dependendo de cada caso, pois sabemos q muitos se aproveitarão disso p pedir o q não merecem…
Estou imaginando que essa moça está coberta de razão.Por acaso ela pediu para nascer?Na hora do bem bom , será que ele pensou nas consequências?Lógico que nem deu tempo. Então agora que se dane.
estou sem palavras pra essa reflexão!
É, acho bem complicada essa situação, como tantas outras já julgadas e definidas por lei… A Bibi e a Edna escreveram que essa moça não pediu para nascer… Pois é tem outros casos jurídicos em que as pessoas não escolheram algumas coisas, mas são responsabilizadas por elas, como o caso dos avós serem obrigados a assumir a pensão dos netos, caso o pai da criança não o faça. Não que a criança não deva e mereça ter assistência, mas os avós não fizeram essa criança, não foram eles que escolheram isso e tem que arcar com a irresponsabilidade do filho???
Estou pensando que vou ficar rica. kkkkkkkkkkkkk…
Sinceramente: Esse dinheiro não me faria bem, a não ser para espalhar via tecoteco e me divertir muito.
Imaginem a cara desse idiota sabendo que seu rico dinheirinho saiu do bolso e foi para o vento!
Não concordo com esta decisão judicial que pune pela concorrência. Acho sim, que deveriam ser punidos pela irresponsabilidade do que trepou e da que é trepada.
E para pai morto, vale processar?! O Estado vai me indenizar?! É tão ridiculo que fica dificil conceber tal ideia.
Nossa que coisa não???
Professor como sempre vc manda muito bem em tudo oq escreve. Adorei!!! Beijos
Sencional sua observaçãooo… Sem contar tb q muitas mãe solteiras dificultam os pais de verem sus filhos… Birrinha de mulher!!